O ano de 2018 já começou com muitas mudanças para as empresas no que se refere à tributações. Fique informado acerca das Regras Tributárias 2018.
Durante o segundo semestre de 2017, foram anunciadas várias mudanças que já entraram em vigor à partir de janeiro.
Listamos as 6 principais regras tributárias 2018 que foram acrescidas ou modificadas e o que cada mudança representa para os contribuintes.
O Governo Federal, por meio da Plataforma Sped vai exigir mais obrigação dos contribuintes. Essa regra tem como objetivo tornar o SPED mais completo e abrangente, além de controlar as movimentações financeiras de um número maior de empresas.
E é por isso que muitas mudanças estão diretamente ligadas ao SPED.
1 – eSocial nas regras tributárias 2018
O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal e visa unificar informações de empregadores e trabalhadores de todo o território nacional.
Por isso ele sofrerá grandes mudanças nas regras tributárias 2018.
Ao todo, são 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores que entram, à partir desse ano na nova forma de prestação de informações.
A utilização obrigatória do sistema que começou em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país e para os órgãos públicos somente em janeiro de 2019.
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do Governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
Vantagens do eSocial
O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que instituIU uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo (como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF) por apenas uma.
O Comitê Gestor do eSocial ainda destaca que, além dos avanços que traz ao setor empresarial, por meio de uma diminuição da burocracia e do aumento de produtividade, o projeto beneficiará diretamente os trabalhadores, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, como o FGTS, por exemplo.
Além disso, o Comitê enfatiza que o eSocial terá um importante papel na fiscalização de sonegação de impostos.
Micros e pequenas empresas e MEI
Os micro e pequenos empresários e Microempreendedores Individuais (MEIs) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, mas somente se possuir empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo.
2 -EFD-Reinf
Mudança de data de entrega
A mudança de data é importante para não perder o prazo para entrega do EFD Reinf: mudou do dia 20 para o dia 15 de cada mês.
Versão 1.3 dos leiautes
Foi aprovada a versão 1.3 dos leiautes que compõem a EFD-Reinf(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Esta obrigatoriedade será exigida a partir de maio de 2018.
EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
A EFD-Reinf junto ao eSocial abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Veja o texto oficial: O Ato Declaratório Executivo 85/2017, da Coordenação-geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, publicado na edição do Diário Oficial da União de 28/12/17, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf.
3-Simples Nacional e as regras tributárias 2018
Novas atividades no Simples Nacional
Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas poderão ,a partir de 2018, optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fiscalização mais acirrada
O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal e as Receitas Estaduais e Municípios. Esta integração entre os órgãos fará com que as fiscalizações sejam mais acessíveis para esses órgãos.
O planejamento e a execução de procedimentos fiscais ou preparatórios será integrado, mas sem prejudicar as ações fiscal individuais de cada um.
Outra importante mudança é com relação às multas: a LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco.
Ou seja, ao invés de ser multado direto, se o fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.
MEI
As mudanças nas regras tributárias 2018 tem muita importância para os MEI, que serão impactados por grande parte delas.
Algumas profissões foram retiradas da modalidade MEI, por meio de Resoluções 136 e 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que trouxe mudanças também para salões de beleza.
Contador
Técnico Contábil
Personal treiner
Exportações
O governo está facilitando as atividades de importação e exportação para os MEI para haver redução de custos do serviço aduaneiro. As empresas de fora do país poderão realizar os processos por meio eletrônico.
4-ISS
Os municípios devem se adaptar às novas regras tributárias estabelecidas pela Lei Complementar nº 157/2016, que alterou a Lei Complementar nº 116 de 2003 que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Veja a LC completa que altera a Lei de 2003.
5-ICMS
Convênio ICMS 52/2017
Os Estados devem se adequar às regras tributárias estabelecidas pelo Convênio ICMS 52 de 2017 e com isto os contribuintes terão de ficar atentos para fazer adaptações.
Uma delas diz respeito à uniformização e identificação de mercadorias. O Convênio ICMS 60, que terá início em abril de 2018 para empresas que não se enquadram em indústria, importadores e atacadistas. Veja:
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.
Cláusula segunda O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.
6-PIS/COFINS
Decisão do Superior Tribunal Federal retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ainda para o primeiro semestre de 2018, o governo deve anunciar medidas para reduzir o impacto dessa diminuição na arrecadação.
Conclusão
As diversas medidas tomadas quanto às regras tributárias 2018 pelo governo em 2017 e que impactam todas as empresas brasileiras, já dão uma prévia da tão esperada Reforma Tributária.
Para atender o que já está aprovado, as empresas devem estar sempre trabalhando em conjunto com seu contador.
Além disso, é importante contar com soluções que facilitem e agilizem o trabalho de busca por documentos fiscais, porque para a grande maioria das mudanças nas regras fiscais são eles que irão comprovar transações comerciais e atividades econômicas.
Identificar Nfes e outros documentos emitidos em favor de um determinado CNPJ permite realizar as escriturações de maneira à evitar erros e retificações.
Fonte: Jornal Contabil
30/09/2014
Os trabalhadores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Art. 98 da Lei nº 9.504/1997; art. 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.747/2008.
Dias de Treinamento para o Trabalho Eleitoral
A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação (Resolução TSE nº 22.747/2008)
Portanto, por cada dia em que o trabalhador comparece a Justiça Eleitoral para treinamento, por exemplo, também deverão ser concedidos 02 dias de folga.
Art. 1º da Resolução TSE nº 22.747/2008.
Conversão das Folgas em Remuneração
Os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em retribuição pecuniária. O empregado deverá gozar dias de repouso pelo trabalho eleitoral e não poderá receber dinheiro em troca deste direito.
Art. 1º § 4º da Resolução TSE nº 22.747/2008.
Empregado em Gozo de Férias, Repouso ou Licença
Nos casos em que ocorra suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício de folga deve ser acordada entre as partes a fim de não impedir o exercício do direito. Portanto, empregados em gozo de férias ou repouso no dia do trabalho eleitoral também fazem jus aos 02 dias de folga pelo trabalho eleitoral.
Art. 2º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.747/2008.
Perguntas e Respostas sobre o trabalho dos trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos sítios
http://www.tse.jus.br/eleitor/mesario/saiba-mais-canal-do-mesario#saiba-mais-1 e
http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/mesario/duvidas-frequentes:
1.Quantos dias de folga o mesário tem direito?
Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/1997, art. 98).
2. Que documento comprova o trabalho do mesário?
Os mesários receberão uma declaração expedida pelo juiz eleitoral como forma de comprovação do trabalho realizado, além de comprovar a participação por meio da assinatura na ata da mesa receptora de votos.
3. Fui nomeado para trabalhar como mesário. A nomeação é para trabalhar nos dois turnos ou somente no primeiro?
Todos os mesários convocados e nomeados trabalharão necessariamente nos dois turnos, quando houver.
4. Existe alguma vantagem para quem trabalha como mesário?
Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/1997, art. 98). A recomendação é consultar o TRE do seu estado para saber se há outras vantagens, além dessa.
5. Vou ser remunerado pelo trabalho como mesário?
Não. O serviço prestado não é remunerado, contudo o mesário receberá auxílio-alimentação.
6. Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral, converse com seu empregador e negocie os dias de folga.
7. Não estou conseguindo combinar com o meu empregador quanto ao direito às folgas ou quanto ao período de gozá-las. O que fazer?
A legislação prevê que, não havendo acordo entre empregado e empregador quanto ao direito ou ao período de gozo das folgas, o Juiz é a figura competente para dirimir tal conflito, devendo uma das partes solicitar a intervenção no Cartório Eleitoral.
8. Não sou funcionário público. Poderei gozar as folgas assim mesmo?
A Lei concede o direito ao gozo de dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, independentemente de tratar-se de trabalhador da iniciativa privada ou servidor público.
9. Sou estagiária. Poderei gozar as folgas assim mesmo?
Sim. A legislação apenas exige que exista algum vínculo laboral entre as partes.
10. Quando trabalhei nas Eleições, estava vinculado a um empregador, mas na época de gozar as folgas já estava vinculado a outro. Posso gozá-las assim mesmo?
Não. O direito é “oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo” - Res. TSE 22.747/2008, art.2º.
11. Vou sair da empresa onde trabalho. Como faço para gozar os dias de folga a que tenho direito, por ter trabalhado nas Eleições?
“Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes, a fim de não impedir o exercício do direito” - Res. TSE 22.747/2008, art. 2º.
Não havendo acordo, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e princípios vigentes - Res. TSE 22.747/2008, art. 3º.
12. Após trabalhar como mesário, quanto tempo tenho para gozar minhas folgas?
Tal direito não prescreve e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com o empregador.
13. Tenho que gozar todos os dias de folga de uma só vez?
Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador.
14. Tenho dois empregos. Poderei gozar as folgas nos dois ou apenas em um?
O direito ao gozo das folgas é oponível a todos os empregadores com os quais você possuía vínculo trabalhista à época da sua aquisição. Tratando-se de dois ou mais empregadores, você gozará as folgas perante todos eles.
15. A empresa é obrigada a me liberar do trabalho para participar das reuniões de treinamento de mesários?
Sim. O serviço eleitoral prevalece a qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime. Assim, o empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta. O restante das horas da jornada diária de trabalho o empregado deve trabalhar normalmente.
16. Trabalho em regime de plantão. Meu empregador poderá determinar o gozo de minha folga em dia ou horário em que eu não estaria trabalhando?
Não. O gozo das folgas deve recair em dias ou horário em que você estaria trabalhando.
Fonte: Trabalho e Previdência LegisWeb
Exemplo Auditoria em Condominios
05/08/2019TAXA DE LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PMCXS
05/08/2019Novas regras para saque do FGTS
02/02/2018Reforma Trabalhista e a Contribuição Sindical
12/01/20186 Novas Regras Tributárias 2018
31/03/201613 coisas para não esquecer na hora da declaração do IR 2016
30/03/2016Os 5 pilares do nosso escritório contábil
07/03/2016Receita está de olho até nas redes sociais
02/03/20166 principais dúvidas sobre o Simples Nacional
29/02/2016Dada a largada para o IR 2016; confira aqui tudo que você precisa saber
14/09/2015ECD e ECF: quais são as diferenças?
30/07/201511 situações em que a falta ao trabalho não gera desconto no salário
23/06/2015A Exemplo está atendendo em seu novo endereço
09/02/2015ECF - Nova obrigação para empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado
06/02/2015O governo prepara um novo Simples Nacional
06/01/2015Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço
06/01/2015Seguro desemprego: novas regras a partir de 1º/03/2015
05/12/2014Permuta de terreno com unidades a construir - Tributação
05/12/2014Programa Minha Casa, Minha Vida no RET - Regime Especial de Tributação
05/12/2014Mudanças e Adequações Imprescindíveis na Reorganização Empresarial para 2015 - Gestão de Riscos - Construção Civil
05/12/2014A desoneração da folha de pagamento definitiva em 2015 - MP 651/14
17/11/2014STF reduz prazo para empregado reclamar parcelas do FGTS não depositadas
13/11/2014A SCP e a exigência de sua inscrição no CNPJ
05/11/2014Mudanças no SPED acarretarão maiores custos na empresa
30/09/2014Trabalhadores Convocados para o Trabalho Eleitoral – Folgas Obrigatórias
17/09/2014Permuta de terreno com unidades a construir - Tributação de acordo com o Parecer Normativo nº 9 de 4 de setembro de 2014
17/09/2014A SCP e a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ
17/09/2014A DISO eletrônica vai agilizar a emissão da CND de obra?
05/09/2014Tributação sobre permuta de Imóveis - Lucro Presumido
20/08/2014SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃOS (SCP) - OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
09/07/2014DISO - Declaração eletrônica simplifica regularização de obra junto à Receita Federal
12/05/2014Sped Fiscal: controle da produção e estoque
25/03/2014Os 7 pecados capitais dos empregadores na implantação do e-Social
10/03/2014Imposto de renda: confie sua entrega a Exemplo Contabilidade e evite contratempos
03/03/2014Desoneração da Folha de Pagamento no Simples Nacional 2014
10/02/2014GFIP e SEFIP - Orientações Gerais
10/02/2014Seguro-Desemprego: valores das parcelas em 2014
14/01/2014Super Simples irrestrito deve ficar para 2016
09/12/2013Nas garras do Leão Digital - e-social, Siscoserv e muito mais
28/10/2013Mudanças para pequenas empresas voltam a ser discutidas / Simples Nacional
15/10/2013Tire suas dúvidas sobre o eSocial
01/10/2013Cronograma do eSocial
09/09/2013Micro e pequenas empresas ganham prazo extra para entrar no eSocial
09/09/2013EFD Social vigorará em janeiro/2014 devendo alterar a cultura da gestão de RH nas empresas
14/08/2013PIS/PASEP: Abono salarial 2013/2014 começa a ser pago amanhã
01/07/2013Conectividade Social e o uso de Certificado Digital
27/06/2013Senado aprova urgência para inclusão de advogados no Simples
12/06/2013Escrituração Digital acumulou obrigações para as empresas
10/06/2013Lei 12.741 de 08/12/2012 - “De Olho no Imposto”
15/04/2013Pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão observar SPED
05/04/2013Novos direitos aos empregados domésticos
28/01/2013Seguro-Desemprego - Novos valores para 2013
