Últimas Notícias

SAQUE DO FGTS

Medida Provisória 889/2019 de 24/07 que libera o saque do FGTS.ðŸ”🔓

 

1⃣ª PARTE: Este ano (2019), o governo está liberando até R$ 500,00 por conta para saque (inativas e ativas), que ficará disponível até 31 de março de 2020.

 

✅o que é CONTA ATIVA? É a conta do seu emprego atual...

 

✅o que é CONTA INATIVA? É a conta daquele emprego que vc já saiu porém não realizou o saque (geralmente é quando vc pede demissão e então vc não tem direito ao saque na rescisão, mas seu FGTS está lá guardado)

 

Logo, se vc está trabalhando atualmente, vc tem direito de sacar até R$500,00 dessa conta do seu atual emprego (conta ativa) e terá direito também de sacar até R$ 500,00 das contas que vc saiu do emprego e não sacou (contas inativas). Se vc tiver é claro!

 

â“E se eu tiver menos que R$500,00? Vc poderá sacar o saldo! Tem R$250,00 lá na conta? Vc irá sacar os R$ 250,00!

 

â“E se eu tiver mais que R$500,00? Vc poderá sacar somente os R$500,00! Tem R$ 2.000,00 lá na conta? Vc sacará somente os R$500,00, esse é o valor máximo!

 

â“E se eu tiver 8 contas inativas? Vc poderá sacar até R$ 500,00 do total de todas as contas!

 

✳Lembrando: O PRAZO para o SAQUE é até 31/03/2020

 

2⃣ª PARTE: Para o ano que vem (2020), o empregado terá que fazer opção SAQUE-RESCISÃO OU SAQUE-ANIVERSÁRIO.

 

É um ou outro!!!! Vejamos o que diz o artigo 20-A.

 

Art. 20-A da Lei 8.036/90 (com redação dada pela MP 889) - O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:

 

I - saque-rescisão; ou

 

II - saque-aniversário

 

Mas vamos entender melhor tudo isso... 🙆‍♀🤯

 

✅optar pelo SAQUE-RESCISÃO que é o atual. É o saque que vc faz quando é demitido da empresa que trabalha. E seguirá as mesmas regras.

 

EX. Vc foi demitido em 25/07/2019 e tem um valor de SALDO FGTS na sua conta de R$ 3.000,00. Logo vc irá sacar os R$ 3.000,00 (na sua integralidade) mais os 40% da multa rescisória.

 

✅optar pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO é o novo saque e vc sacará no mês do seu aniversário ou até o último dia do 2º mês subsequente. Essa opção será a partir de 04/2020 e vc deverá procurar uma agência da CAIXA para formalizar. E optando por ela temos uma regrinha (tabela) a seguir... Vamos a ela:

 

Limite das faixas de saldo (em R$)     alíquota         Adicional Limite de saldo(em R$)

 

1⃣até 500,00                                            50,0%                                  -

2⃣de 500,01 até 1.000,00                         40,0%                              50,00

3⃣de 1.000,01 até 5.000,00                       30,0%                            150,00

4⃣de 5.000,01 até 10.000,00                     20,0%                            650,00

5⃣de 10.000,01 até 15.000,00                    15,0%                         1.150,00

6⃣de 15.000,01 até 20.000,00                     10,0%                         1.900,00

7⃣acima de 20.000,01                                   5,0%                          2.900,00

 

A partir de 10/2019 (data em que será permitido fazer a opção), a pessoa faz a opção pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO e então como irá proceder (observar as datas de nascimento previstas na MP quanto ao ano exclusivo de 2019)?

 

Ir até uma AGÊNCIA DA CAIXA no mês do aniversário, munido de documentação pessoal e realizar o saque.

 

Vamos entender então os valores?

 

â–¶ï¸Ex. 1 - DPZILDO faz aniversário em 09 de Agosto e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ele tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 997,00. Logo, se ele quer sacar no mês de AGOSTO o seu FGTS ele irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):

 

🧾R$ 997,00 (SALDO) x 40% (ALÍQUOTA) = R$ 398,80 + R$ 50,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 448,80

 

💰DPZILDO então irá sacar da sua conta ATIVA o valor de R$ 448,80.

 

â–¶ï¸EX. 2 - DPNELA faz aniversário em em 15 de Novembro e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ela tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 25.520,00. Logo, se ela quer sacar no mês de NOVEMBRO o seu FGTS ela irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):

 

🧾R$ 25.520,00 (SALDO) x 5% (ALÍQUOTA) = R$ 1.276,00 + R$ 2.900,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 4.176,00

 

💰DPNELA então irá sacar da sua conta ATIVA o valor de R$ 4.176,00

 

E O RESTANTE de SALDO que ficou na conta do DPzildo e da DPnela ?

 

Se dois ou três meses depois o DPzildo ou a DPnela, forem dispensados, NÃO PODERÃO sacar o restante do FGTS que ficou na conta, pois eles optaram pelo saque aniversário.

 

âŽE eles só terão o direito de sacar IMEDIATAMENTE a MULTA RESCISÓRIA de 40%. âŽ

 

O restante do FGTS ou continuará a ser pago anualmente conforme a tabela, ou o empregado terá que optar novamente pelo saque rescisão. E ele pedindo a nova alteração da modalidade de saque, deverá aguardar o prazo de 2 anos!🤦‍♀

 

Observem o que diz o § 1º do art. 20-C da Lei 8.036 (com redação dada pela MP 889) - Caso o titular solicite novas alterações de sistemática será observado o seguinte:

 

"I - A ALTERAÇÃO SERÁ EFETIVADA NO PRIMEIRO DIA DO VIGÉSIMO QUINTO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SOLICITAÇÃO;"

 

 

A exemplo de outras matérias nunca é simples.

Sempre um texto muito complicado.

Mas tem como operacionalizar.

 

Vale reler e repassar aos colaboradores.

 

Abraço a todos,

 

Repassamos abaixo, de forma resumida, o entendimento que prevalece na maioria das nossas consultas junto a consultorias e entidades sindicais sobre o tema “Contribuição Sindical”:

 

Contribuição sindical anual empresas/patronal (calculada com base no capital social)

Vencimento previsto:   31/01 de cada ano

Recolhimento: facultativo a  partir de 11/2017 cfe. reforma trabalhista;

 

Contribuição sindical anual profissionais liberais de profissão regulamentada (pessoa física)

Vencimento previsto:   28/02 de cada ano

Recolhimento facultativo a  partir de 11/2017 cfe. reforma trabalhista;

 

Contribuição sindical anual empregados (um dia de salario de cada colaborador a ser descontado no mês de março de cada ano)

Vencimento previsto:   entre 31/03 e 10/4 de cada ano

Recolhimento: facultativo cfe. decisão do colaborador, ou seja, quem decide é o empregado, a empresa é mera intermediaria entre o desconto em folha e o recolhimento da guia em favor do sindicato;

Importante:  uma vez que a obrigatoriedade pelo desconto é do empregador, recomendamos que a empresa mantenha no dossiê de cada colaborador documento assinado pelo colaborador com a sua manifestação sobre o desconto;

 

Contribuição assistencial empresas/patronal (negociação anual da categoria)

Vencimento previsto:   cfe convenção coletiva

Recolhimento: aqui as opiniões se dividem, prevalecendo a interpretação de que por se tratar de representação do sindicato na negociação anual da categoria e tendo previsão em acordo e convecção coletiva o valor deverá ser recolhido ao sindicato representante;

 

Contribuição assistencial empregados (desconto em folha cfe. convecção coletiva na negociação anual da categoria)

Vencimento previsto:   cfe convenção coletiva

Recolhimento: a exemplo da contribuição assistencial patronal, aqui as opiniões se dividem também, prevalecendo a interpretação de que por se tratar de representação do sindicato na negociação anual da categoria e tendo previsão em acordo e convecção coletiva o valor deverá ser descontado em folha do colaborador e ser recolhido ao sindicato representante;

Importante:  recomendamos que, não havendo esse entendimento por parte do colaborador,  a empresa mantenha no dossiê de cada um documento assinado pelo colaborador com a sua manifestação sobre o desconto;

 

Contribuição Associado Empresas (Patronal)

Vencimento previsto:   cfe determinação do sindicato

Recolhimento: facultativo a empresa ser ou não associada e desta forma ter ou não que recolher a contribuição inerente

 

Contribuição Associado Empregados (desconto em folha cfe. sindicato)

Vencimento previsto:   cfe determinação do sindicato

Recolhimento: facultativo ao empregado/colaborador ser ou não associado e desta forma ter ou não que recolher a contribuição inerente

Importante:  recomendamos que a empresa mantenha no dossiê de cada colaborador documento assinado pelo colaborador com a sua manifestação sobre o desconto;

 

 

Definições importantes:

 

Contribuições facultativas as empresas somente serão geradas as guias quando da solicitação do cliente;

 

Contribuições obrigatórias as guias serão emitidas e entregues ao cliente mediante protocolo. (é facultado ao cliente o não recolhimento, estando sujeitos as sansões legais pertinentes)

 

Contribuições descontada dos empregados insistimos na sugestão e orientação de formalizar a decisão do colaborador e manter arquivo de documento assinado em seu dossiê.

 

O ano de 2018 já começou com muitas mudanças para as empresas no que se refere à tributações. Fique informado acerca das Regras Tributárias 2018.

Durante o segundo semestre de 2017, foram anunciadas várias mudanças que já entraram em vigor à partir de janeiro.

Listamos as 6 principais regras tributárias 2018 que foram acrescidas ou modificadas e o que cada mudança representa para os contribuintes.

O Governo Federal, por meio da Plataforma Sped vai exigir mais obrigação dos contribuintes. Essa regra tem como objetivo tornar o SPED mais completo e abrangente, além de controlar as movimentações financeiras de um número maior de empresas.

E é por isso que muitas mudanças estão diretamente ligadas ao SPED.
1 – eSocial nas regras tributárias 2018

O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal e visa unificar informações de empregadores e trabalhadores de todo o território nacional.

Por isso ele sofrerá grandes mudanças nas regras tributárias 2018.

Ao todo, são 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores que entram, à partir desse ano na nova forma de prestação de informações.

A utilização obrigatória do sistema que começou em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país e para os órgãos públicos somente em janeiro de 2019.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do Governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
Vantagens do eSocial

O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que instituIU uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo (como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF) por apenas uma.

O Comitê Gestor do eSocial ainda destaca que, além dos avanços que traz ao setor empresarial, por meio de uma diminuição da burocracia e do aumento de produtividade, o projeto beneficiará diretamente os trabalhadores, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, como o FGTS, por exemplo.

Além disso, o Comitê enfatiza que o eSocial terá um importante papel na fiscalização de sonegação de impostos.
Micros e pequenas empresas e MEI

Os micro e pequenos empresários e Microempreendedores Individuais (MEIs) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, mas somente se possuir empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo.
2 -EFD-Reinf
Mudança de data de entrega

A mudança de data é importante para não perder o prazo para entrega do EFD Reinf: mudou do dia 20 para o dia 15 de cada mês.
Versão 1.3 dos leiautes

Foi aprovada a versão 1.3 dos leiautes que compõem a EFD-Reinf(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Esta obrigatoriedade será exigida a partir de maio de 2018.

EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf junto ao eSocial abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Veja o texto oficial: O Ato Declaratório Executivo 85/2017, da Coordenação-geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, publicado na edição do Diário Oficial da União de 28/12/17, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf.

3-Simples Nacional e as regras tributárias 2018
Novas atividades no Simples Nacional

Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas poderão ,a partir de 2018, optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fiscalização mais acirrada

O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal e as Receitas Estaduais e Municípios. Esta integração entre os órgãos fará com que as fiscalizações sejam mais acessíveis para esses órgãos.

O planejamento e a execução de procedimentos fiscais ou preparatórios será integrado, mas sem prejudicar as ações fiscal individuais de cada um.

Outra importante mudança é com relação às multas: a LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco.

Ou seja, ao invés de ser multado direto, se o fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.
MEI

As mudanças nas regras tributárias 2018 tem muita importância para os MEI, que serão impactados por grande parte delas.

Algumas profissões foram retiradas da modalidade MEI, por meio de Resoluções 136 e 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que trouxe mudanças também para salões de beleza.

    Contador
    Técnico Contábil
    Personal treiner

Exportações

O governo está facilitando as atividades de importação e exportação para os MEI para haver redução  de custos do serviço aduaneiro. As empresas de fora do país poderão realizar os processos por meio eletrônico.
4-ISS

Os municípios devem se adaptar às novas regras tributárias estabelecidas pela Lei Complementar nº 157/2016, que alterou a
Lei Complementar nº 116 de 2003 que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Veja a LC completa que altera a Lei de 2003.
5-ICMS
Convênio ICMS 52/2017

Os Estados devem se adequar às regras tributárias estabelecidas pelo Convênio ICMS 52 de 2017 e com isto os contribuintes terão de ficar atentos para fazer adaptações.

Uma delas diz respeito à uniformização e identificação de mercadorias. O Convênio ICMS 60, que terá início em abril de 2018 para empresas que não se enquadram em indústria, importadores e atacadistas. Veja:

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de:

    a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
    b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
    c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

Cláusula segunda O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de:

    a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
    b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
    c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

6-PIS/COFINS

Decisão do Superior Tribunal Federal retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ainda para o primeiro semestre de 2018, o governo deve anunciar medidas para reduzir o impacto dessa diminuição na arrecadação.
Conclusão

As diversas medidas tomadas quanto às regras tributárias 2018 pelo governo em 2017 e que impactam todas as empresas brasileiras, já dão uma prévia da tão esperada Reforma Tributária.

Para atender o que já está aprovado, as empresas devem estar sempre trabalhando em conjunto com seu contador.

Além disso, é importante contar com soluções que facilitem e agilizem o trabalho de busca por documentos fiscais, porque para a grande maioria das mudanças nas regras fiscais são eles que irão comprovar transações comerciais e atividades econômicas.

Identificar Nfes e outros documentos emitidos em favor de um determinado CNPJ permite realizar as escriturações de maneira à evitar erros e retificações.

 

Fonte: Jornal Contabil

Notícias
Micro e pequenas empresas ganham prazo extra para entrar no eSocial

09/09/2013

As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema

A Receita Federal poupou as micro e pequenas empresas e esticou o prazo para que o segmento comece a operar o eSocial, o módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vai abranger a folha de pagamentos e todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema. O novo cronograma foi divulgado pela Receita durante a 1ª Conferência eSocial, realizada pela Thomson Reuters, em parceria com o Sescon e Fenacon.

"Essa nova forma de prestar informações ao fisco certamente vai trazer transparência, mas também muitas dificuldades pela diversidade empresarial no Brasil", afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado.

Os profissionais da contabilidade são peças-chave no processo de entendimento da nova ferramenta, mas não são os únicos. Desta vez, diferentemente do que ocorre com os outros módulos do Sped, a participação da alta gestão das empresas é imprescindível. Em outras palavras, as empresas, que são as principais fontes das informações enviadas eletronicamente ao fisco, deverão investir em treinamento, conscientização e gestão eficiente para evitar problemas futuros.

Guardadas as devidas proporções, lidar com o eSocial é como preencher uma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, em que informações desencontradas podem acionar o sinal amarelo da Receita.

Sim, com e eSocial, todas as empresas brasileiras estarão sujeitas à malha fina, um importante filtro que pega tanto erros cometidos de forma involuntária como as fraudes para evitar o pagamento de tributos. " Com a ferramenta, o empresário desorganizado será forçado a organizar as informações sobre os seus funcionários e colaboradores. E aquele que age de má fá para pagar menos tributos vai pensar duas vezes", alertou o coordenador de sistema de atividade fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro.

De acordo com ele, a implantação do eSocial, que trata das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, evidencia uma nova premissa do fisco: aumentar a arrecadação por meio da transparência e controle, em vez de criar tributos ou aumentar alíquotas dos já existentes. "O aumento da receita tributária será um efeito colateral da ferramenta, mas não é o objetivo central do governo".

Durante o evento, Belmiro destacou as vantagens para as empresas e, principalmente, para os trabalhadores. Hoje, o profissional da contabilidade entrega a mesma informação, em diversas abordagens, para diferentes plataformas, o que aumenta a possibilidade de erros, além de gerar redundância de dados. "O eSocial é uma nova forma de registro das obrigações já existentes que reduz o custo operacional, simplifica e padroniza a entrega da informação", explica. A GFIP, exigida das empresas desde 1999, será a primeira obrigação acessória em papel extinta com o eSocial. Outras obrigações cairão, como a DCTF.

Empresas não fizeram a lição de casa

Uma pesquisa feita pela Thomson Reuters com duas mil empresas mostra que 70% das companhias brasileiras não iniciaram projetos internos para se adequar às regras do eSocial, o braço mais complexo do Sistema Público de Escrituração digital (Sped), que vai entrar em operação no próximo ano, inicialmente para as empresas do lucro real. De acordo com o levantamento, das 30% de empresas restantes, apenas um quarto afirma possuir um projeto em andamento.

O assunto ainda é cercado de dúvidas. Uma enquete informal realizada durante a 1ªConferência do eSocial, realizada pela Thomson Reuters, com quase mil participantes, mostrou que a integração dos dados de diversas origens dentro da empresa é a principal preocupação envolvendo o eSocial para 61% dos entrevistados. Em segundo lugar, aparece a qualidade do conteúdo da informação, com 21%. Para o diretor de negócios de Software da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Marcos Bragantim, o resultado da pesquisa mostra a necessidade de um processo de governança e compliance integrado para que as empresas não deleguem a responsabilidade pelas informações a apenas uma área da companhia.

Para os participantes, entretanto, o departamento de RH deve se responsabilizar pela centralização das informações que serão enviadas. Essa área foi citada por 82% dos entrevistados no evento, seguida do escritório de contabilidade, com 7%. Na visão dos especialistas que tiveram acesso ao funcionamento do sistema, a escolha do departamento é o que menos importa. O ideal é que a comunicação entre as áreas da empresa funcione, evitando informações desencontradas.

De acordo com Victoria Sanches, gerente da unidade de negócios da Thomson Reuters, participante do grupo de trabalho que trata do eSocial, são ao todo 44 tipos de eventos que deverão ser informados pela empresa, divididos em três grupos: iniciais, aleatórios e mensais.

O coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro, explicou que as empresas devem ficar atentas às "informações mais sensíveis", que podem impedir um trabalhador de receber algum direito. A admissão, por exemplo, deverá ser registrada o mais rapidamente possível, de preferência no momento da contratação. "Imaginem um trabalhador que foi contratado pela manhã, mas sofre um acidente de trabalho no período da tarde. Se a informação não chegar a tempo, ele terá dificuldade para receber seus direitos".

Empregadores domésticos e microempreendedores individuais ganharão um módulo simplificado do eSocial, que gera no próprio sistema o recibo de salário e a guia de recolhimento do imposto.

Fonte: Diário do Comércio/Silvia Pimentel.

Outras Notícias
26/08/2019

Exemplo Auditoria em Condominios

05/08/2019

TAXA DE LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PMCXS

05/08/2019

Novas regras para saque do FGTS

02/02/2018

Reforma Trabalhista e a Contribuição Sindical

12/01/2018

6 Novas Regras Tributárias 2018

31/03/2016

13 coisas para não esquecer na hora da declaração do IR 2016

30/03/2016

Os 5 pilares do nosso escritório contábil

07/03/2016

Receita está de olho até nas redes sociais

02/03/2016

6 principais dúvidas sobre o Simples Nacional

29/02/2016

Dada a largada para o IR 2016; confira aqui tudo que você precisa saber

14/09/2015

ECD e ECF: quais são as diferenças?

30/07/2015

11 situações em que a falta ao trabalho não gera desconto no salário

23/06/2015

A Exemplo está atendendo em seu novo endereço

09/02/2015

ECF - Nova obrigação para empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado

06/02/2015

O governo prepara um novo Simples Nacional

06/01/2015

Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço

06/01/2015

Seguro desemprego: novas regras a partir de 1º/03/2015

05/12/2014

Permuta de terreno com unidades a construir - Tributação

05/12/2014

Programa Minha Casa, Minha Vida no RET - Regime Especial de Tributação

05/12/2014

Mudanças e Adequações Imprescindíveis na Reorganização Empresarial para 2015 - Gestão de Riscos - Construção Civil

05/12/2014

A desoneração da folha de pagamento definitiva em 2015 - MP 651/14

17/11/2014

STF reduz prazo para empregado reclamar parcelas do FGTS não depositadas

13/11/2014

A SCP e a exigência de sua inscrição no CNPJ

05/11/2014

Mudanças no SPED acarretarão maiores custos na empresa

30/09/2014

Trabalhadores Convocados para o Trabalho Eleitoral – Folgas Obrigatórias

17/09/2014

Permuta de terreno com unidades a construir - Tributação de acordo com o Parecer Normativo nº 9 de 4 de setembro de 2014

17/09/2014

A SCP e a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ

17/09/2014

A DISO eletrônica vai agilizar a emissão da CND de obra?

05/09/2014

Tributação sobre permuta de Imóveis - Lucro Presumido

20/08/2014

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃOS (SCP) - OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

09/07/2014

DISO - Declaração eletrônica simplifica regularização de obra junto à Receita Federal

12/05/2014

Sped Fiscal: controle da produção e estoque

25/03/2014

Os 7 pecados capitais dos empregadores na implantação do e-Social

10/03/2014

Imposto de renda: confie sua entrega a Exemplo Contabilidade e evite contratempos

03/03/2014

Desoneração da Folha de Pagamento no Simples Nacional 2014

10/02/2014

GFIP e SEFIP - Orientações Gerais

10/02/2014

Seguro-Desemprego: valores das parcelas em 2014

14/01/2014

Super Simples irrestrito deve ficar para 2016

09/12/2013

Nas garras do Leão Digital - e-social, Siscoserv e muito mais

28/10/2013

Mudanças para pequenas empresas voltam a ser discutidas / Simples Nacional

15/10/2013

Tire suas dúvidas sobre o eSocial

01/10/2013

Cronograma do eSocial

09/09/2013

Micro e pequenas empresas ganham prazo extra para entrar no eSocial

09/09/2013

EFD Social vigorará em janeiro/2014 devendo alterar a cultura da gestão de RH nas empresas

14/08/2013

PIS/PASEP: Abono salarial 2013/2014 começa a ser pago amanhã

01/07/2013

Conectividade Social e o uso de Certificado Digital

27/06/2013

Senado aprova urgência para inclusão de advogados no Simples

12/06/2013

Escrituração Digital acumulou obrigações para as empresas

10/06/2013

Lei 12.741 de 08/12/2012 - “De Olho no Imposto”

15/04/2013

Pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão observar SPED

05/04/2013

Novos direitos aos empregados domésticos

28/01/2013

Seguro-Desemprego - Novos valores para 2013